Hora extra em viagem a trabalho: quem tem direito?

Hora extra em viagem a trabalho

A hora extra em viagem a trabalho é um tema que ainda gera muitas dúvidas. Afinal, somente nos últimos anos as leis trabalhistas têm definido a dinâmica das viagens corporativas.

 

Por isso, neste artigo, reunimos as principais informações sobre essa questão, desde o que a lei diz até como calcular as horas extras em viagens de negócios. Acompanhe a leitura!

O que a lei diz?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento de horas extras ocorre somente em determinadas situações. Além disso, também leva-se em consideração se o profissional trabalhou ou não fora de sua jornada de trabalho normal.

 

Portanto, para que você não seja prejudicado, é fundamental ter um controle de atividades e fazer um planejamento de todas as suas tarefas antes de cada uma das suas viagens a trabalho.

 

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não oferece diretrizes claras em relação ao pagamento de adicional de viagem, o que cria algumas brechas na legislação. Veja a seguir o que artigo 4º da CLT estabelece sobre essa questão:

 

“Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

 

Dessa forma, a justiça do trabalho normalmente entende que, caso o funcionário não tenha cumprido qualquer obrigação fora do seu horário de trabalho convencional, o pagamento da hora da viagem corporativa não deve ser realizado.

 

Assim, mesmo durante uma viagem a trabalho, se as 8 horas diárias de trabalho e as 44 horas semanais previstas pela CLT não forem excedidas, o funcionário não tem direito a receber nenhuma gratificação ou hora extra em viagem a trabalho.

 

Nesse sentido, é possível afirmar que o colaborador só terá direito a receber o adicional de viagem se houver uma carga horária estabelecida e controlada por algum tipo de registro, como o ponto eletrônico.

Como calcular a hora extra em viagem a trabalho?

Agora que você já sabe o que a lei diz sobre o pagamento de hora extra em viagem a trabalho e os direitos, veja a seguir qual é a forma correta de realizar o cálculo para não errar no resultado:

 

  • dias úteis: valor da hora trabalhada + 50%;
  • feriados ou dias de descanso remunerado: valor da hora trabalhada + 100%.

Viagens de longa duração

Outra questão que gera muitas dúvidas entre os profissionais são os direitos de hora extra em viagem a trabalho de longa duração. Afinal, deslocamento de viagem a trabalho conta como hora extra?

 

É importante saber que as regras são as mesmas para todas as viagens, ou seja, se a jornada de trabalho normal não for extrapolada, não é pago nenhum tipo de adicional.

 

Uma alternativa é a compensação de horas trabalhadas nos próximos dias da viagem. Assim, caso você não trabalhe em algum outro dia para compensar as horas trabalhadas anteriormente, o pagamento de adicional de viagem não é necessário. 

 

Ainda que você esteja viajando, continua submetido às regras que cumpre todos os dias no escritório. Isso significa que é preciso começar e parar de trabalhar nas horas estipuladas.

Despesas reembolsáveis

Por fim, além de existir a possibilidade de pagamento de hora extra em viagem a trabalho, o reembolso também pode ser um direito do funcionário, a depender da situação e da despesa realizada.

 

Geralmente, todo o processo de reembolso, as normas e os gastos são especificados na política de viagens corporativas da organização. Todos os colaboradores devem receber uma cópia desse documento.

 

Caso você não tenha recebido, entre em contato com o setor financeiro da organização e peça orientações sobre as normas da empresa. Com base nessas diretrizes, você poderá controlar seus gastos no decorrer da viagem de negócios e saber em quanto e quando será reembolsado. 

 

É importante ter conhecimento de todas as regras para evitar desgastes com a companhia. Afinal, além das diretrizes gerais, existem algumas especificações.  Por exemplo, gastos com transporte são cobertos pela empresa, mas, se o transporte for utilizado para fins além do trabalho, não é elegível para reembolso.

 

Nesse sentido, veja a seguir uma lista de despesas reembolsáveis.

 

  • hospedagem;
  • passagens;
  • aluguel de carro ou combustível;
  • ingressos de eventos corporativos;
  • alimentação.

 

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