Se existe um assunto que gera muitos questionamentos no que se refere a viagem a trabalho, é a temática sobre os direitos e deveres dos funcionários que viajam. Nesse caso, o melhor é esclarecer todas as dúvidas, do contrário, pode haver espaço para conflitos internos ou até brigas na justiça.
A equipe de gestão da sua empresa precisa estar ciente que o funcionário em viagem corporativa continua tendo os mesmos direitos e deveres de quando está no local habitual de trabalho. Continue a leitura e descubra o que a lei diz sobre o assunto.
O que são viagens corporativas?
Em primeiro lugar, é importante entender o que diferencia uma viagem a trabalho de uma a lazer, por exemplo. Se o funcionário se deslocar para outra cidade, estado ou país em nome da empresa, a viagem será corporativa.
Fechar negócios, dar palestras, apresentar projetos ou, ainda, visitar clientes são tarefas com o objetivo de cumprir metas da empresa. Portanto, o funcionário deve ser reembolsado pelos custos originados durante a viagem corporativa.
Quais os deveres do funcionário na viagem?
O fato de estar fora da empresa no decorrer da viagem pode dar ao funcionário a sensação de mais flexibilidade, principalmente no que se refere à carga horária de trabalho. Porém, ele não pode esquecer que, embora não esteja na empresa, a jornada de trabalho deve ser cumprida igualmente.
Implantar um aplicativo de ponto eletrônico, realizar reuniões rápidas de feedback ou fazer um checklist dos afazeres ao longo do dia são estratégias que podem ser adotadas pela gestão. Dessa forma, o funcionário se sente, de fato, em horário de expediente e a empresa consegue ter um controle do que está sendo feito.
Quais os direitos do colaborador?
Da mesma forma que os deveres, os direitos devem ser apresentados aos funcionários e à empresa. Deixando tudo às claras, as chances de haver problemas diminuem e a satisfação por parte dos dois lados passa a imperar.
Preparamos uma lista com os principais direitos do funcionário que precisa levar o nome da empresa onde trabalha para outros lugares. Afinal, ele passa a representar a companhia aonde vão, ainda que por tempo determinado. Confira, a seguir, alguns desses direitos.
Hora extra
O funcionário tem direito à hora extra quando ultrapassar a sua jornada de trabalho, mesmo estando fora da empresa. Porém, para que o pagamento seja válido, é necessário que haja a comprovação de horas descritas em um relatório de viagem e com recibos. Do contrário, a remuneração adicional não é obrigatória.
Período de descanso
Esse direito precisa ser garantido, embora sempre seja alvo de polêmicas na relação entre a empresa e o funcionário que está em viagem a trabalho. De acordo com a lei, o repouso pode ser feito em qualquer lugar e, se não for cumprido, as horas equivalentes vão ser contabilizadas como horas extras.
Ficar à disposição da empresa
Muito comum em viagens corporativas, o funcionário fica um período sem atividades, porém à disposição da empresa, também chamado de sobreaviso. O tempo máximo desse período deve ser de 24 horas, podendo ocorrer, inclusive, em fins de semana e feriados. Aliás, tal informação precisa constar no contrato ou acordo de trabalho.
Seguro contra acidentes
Acidentes ocorridos durante o deslocamento podem ser configurados como acidente de trabalho e reconhecidos dessa forma pelo INSS. Por isso, para evitar que os funcionários fiquem sem apoio, é importante que esteja previsto no controle de gastos, o seguro de viagem corporativo.
Despesas
A lei determina que a empresa seja a única responsável por custear a estadia do funcionário no local de destino. As despesas de viagem podem ser cobertas de três maneiras: diárias de viagem, adiantamento e reembolso de despesas.
Diárias de viagem
Esse valor é calculado para atender os custos diários com alimentação, internet, transporte corporativo, telefone, hospedagem e outros gastos necessários para que o funcionário consiga se manter. Deve ser pago aos funcionários com viagens previstas no contrato de trabalho.
Reembolso de despesas
Reembolsar nada mais é do que devolver ao funcionário o valor referente ao que foi gasto durante a viagem a trabalho. Para isso, existem as políticas de viagens corporativas, que definem o que é e o que não é reembolsável e exigem os comprovantes dos gastos para prestação de contas.
Antecipação de despesas
O gestor também pode dar o adiantamento referente aos gastos no cartão corporativo. Isso é possível com o cálculo feito a partir do orçamento elaborado. Portanto, cuidado com erros, para não haver insatisfação. Nesse caso, não há necessidade de comprovação de gastos.
Periculosidade
Já esse direito não está previsto quando o funcionário está em viagem de negócios. Isso porque a periculosidade deve ser paga, segundo a lei, apenas em casos de atividades insalubres, perigosas e penosas.
Direitos e deveres em viagens para capacitação
Toda empresa que planeja crescer e se destacar entre a concorrência, precisa considerar a importância de aprimorar o trabalho da sua equipe, promovendo viagens para capacitação. Inclusive, durante essas viagens, existe a possibilidade de realização de networking e fortalecimento da marca.
Ainda assim, os direitos e deveres dos funcionários listados acima se mantêm iguais, mesmo que o objetivo da viagem não seja reunir-se com clientes ou outra atividade de trabalho. É importante que essa informação esteja muito clara entre as partes.
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Como vimos, um planejamento completo de viagem a trabalho requer estar muito bem informado sobre os direitos e deveres dos funcionários e da própria empresa. Só assim, a marca se mantém preservada e os colaboradores exercem suas funções com satisfação.
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